O Contrato Social é a ‘certidão de nascimento da empresa’. Nela constam seus dados mais essenciais, como a sua razão social, quem são os sócios, quais as suas obrigações, seu endereço, ramo de atividade, entre outros.
Durante a vida da empresa formalmente constituída, devido aos mais variados motivos, alterações são necessárias de serem feitas neste documento junto aos órgãos competentes.
As principais alterações no Contrato Social
- Alteração de endereço
Ao haver troca de endereço de sede ou filial, deve-se informar e formalizar na Junta do Estado ou no Cartório de Pessoas Jurídica.
- Alteração de Ramo de Atividade
Este é um dado essencial para a definição do regime tributário da empresa, por isto deve haver atualização na Junta e no Cartório de PJs, e também no sistema da Receita Federal. Qualquer alteração em atividade exercida deve ser feita impreterivelmente no Contrato Social.
- Quadro Societário
Quando entra ou sai um membro da sociedade da empresa, deve haver a alteração. No caso de transferência de quotas, igualmente. Se durante as transformações, apenas um sócio se mantiver, a estrutura jurídica da empresa deve ser alterada para, por exemplo, Empresa Individual ou EIRELI.
- Razão Social
É o nome de registro da sociedade, ao qual a empresa atende no cumprimento de suas obrigações. É importante salientar que este nome não pode ser repetido por outra empresa, é um nome único. Ao contrário do nome fantasia, que muitas empresas possuem nome igual.
- Capital Social
O Capital Social pode ser aumentado ou diminuído, e isto pode implicar no pagamento de taxas. Por isto, é necessário que nos órgãos competentes haja registro e alteração dos dados.
Etapas de uma Mudança Contratual
A alteração contratual, que pese as suas diferentes formas, segue de maneira geral uma sucessão de eventos semelhantes. São eles:
O primeiro passo é alinhar as informações, definindo quais as alterações serão feitas e quais os órgãos serão os responsáveis. Deste este ponto é importante fazer a presença de um contador para auxiliar no processo.
Após a elaboração dos documentos atualizados, a atualização deve ser feita na Receita Federal, que irá gerar o DBE (Documento Básico de Entrada do CNPJ), o documento de alteração contratual.
Prepara-se os formulários e são feitas as assinaturas (físicas ou digital) para enviar à Junta Comercial, onde um especialista do órgão irá analisar os documentos.
Uma vez aprovado (deferido), o CNPJ e Contrato Social estão alterados, e o processo então segue para a Prefeitura. Neste ponto, deve-se considerar a peculiaridade de cada Prefeitura e suas regras de cadastro tributário municipal, alvará de funcionamento e outros documentos.
Para empresas que desempenham funções reguladas, como advocacia e medicina, é necessária a atualização no órgão fiscalizador referente.