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Alteração de Contrato Social: Como e Quando é Realizada

O Contrato Social é a ‘certidão de nascimento da empresa’. Nela constam seus dados mais essenciais, como a sua razão social, quem são os sócios, quais as suas obrigações, seu endereço, ramo de atividade, entre outros.

Durante a vida da empresa formalmente constituída, devido aos mais variados motivos, alterações são necessárias de serem feitas neste documento junto aos órgãos competentes.

As principais alterações no Contrato Social

  • Alteração de endereço

Ao haver troca de endereço de sede ou filial, deve-se informar e formalizar na Junta do Estado ou no Cartório de Pessoas Jurídica.

  • Alteração de Ramo de Atividade

Este é um dado essencial para a definição do regime tributário da empresa, por isto deve haver atualização na Junta e no Cartório de PJs, e também no sistema da Receita Federal. Qualquer alteração em atividade exercida deve ser feita impreterivelmente no Contrato Social.

  • Quadro Societário

Quando entra ou sai um membro da sociedade da empresa, deve haver a alteração. No caso de transferência de quotas, igualmente. Se durante as transformações, apenas um sócio se mantiver, a estrutura jurídica da empresa deve ser alterada para, por exemplo, Empresa Individual ou EIRELI.

  • Razão Social

É o nome de registro da sociedade, ao qual a empresa atende no cumprimento de suas obrigações. É importante salientar que este nome não pode ser repetido por outra empresa, é um nome único. Ao contrário do nome fantasia, que muitas empresas possuem nome igual.

  • Capital Social

O Capital Social pode ser aumentado ou diminuído, e isto pode implicar no pagamento de taxas. Por isto, é necessário que nos órgãos competentes haja registro e alteração dos dados.

Etapas de uma Mudança Contratual

A alteração contratual, que pese as suas diferentes formas, segue de maneira geral uma sucessão de eventos semelhantes. São eles:

O primeiro passo é alinhar as informações, definindo quais as alterações serão feitas e quais os órgãos serão os responsáveis. Deste este ponto é importante fazer a presença de um contador para auxiliar no processo.

Após a elaboração dos documentos atualizados, a atualização deve ser feita na Receita Federal, que irá gerar o DBE (Documento Básico de Entrada do CNPJ), o documento de alteração contratual.

Prepara-se os formulários e são feitas as assinaturas (físicas ou digital) para enviar à Junta Comercial, onde um especialista do órgão irá analisar os documentos.

Uma vez aprovado (deferido), o CNPJ e Contrato Social estão alterados, e o processo então segue para a Prefeitura. Neste ponto, deve-se considerar a peculiaridade de cada Prefeitura e suas regras de cadastro tributário municipal, alvará de funcionamento e outros documentos.

Para empresas que desempenham funções reguladas, como advocacia e medicina, é necessária a atualização no órgão fiscalizador referente.

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